Como funcionam as carências nos Seguros de Saúde ou Planos de Saúde?
Resposta: Por lei, os prazos máximos de carência são: urgência e emergência – 24 horas; parto a partir da 38ª semana de gravidez – 300 dias ou dez meses; consultas, exames, internações e cirurgias – 180 dias ou seis meses; e doenças ou lesões preexistentes – 24 meses. Mas, existem Seguradoras e Planos de Saúde que trabalham com redução de carências.
O que é doença preexistente e qual é o período de carência para essa doença?
Resposta: É toda doença na qual a pessoa está ciente que tem antes de assinar o contrato, e o período de carência é geralmente de 24 meses, mas podendo variar conforme as Seguradoras.
Qual a diferença dos planos Ambulatorial/ Hospitalar com Obstetrícia ou Hospitalar com Obstetrícia?
Resposta: No plano Ambulatorial/Hospitalar com Obstetrícia a Segurada terá cobertura em exames e consultas eletivas (agendadas), internações, partos e atendimentos de urgência e emergências. No plano Hospitalar com Obstetrícia a Segurada ficará coberto somente em atendimentos de urgência e emergências, internações, partos e assistência ao pré-natal e todos os procedimentos que ocorrerem dentro do ambiente hospitalar (internação), o que não abrange consultas e exames eletivos.
Tive um bebê ele já está coberto pelo meu Seguro Saúde ou Plano de Saúde?
Resposta: Quando a mãe Segurada ou Beneficiária tem um bebê, ele receberá atendimento médico-hospitalar até 30 dias de vida sendo necessário incluí-lo no plano após esse período.
Caso troque de carro posso utilizar o meu Seguro para o novo veículo?
Resposta: Sim.
Como é definido o valor que é pago nos casos de indenização integral do veículo?
Resposta: Seguros com Reposição Garantida - Tabela FIPE: a indenização é definida pelo valor médio do veículo referência, apurado pela Tabela FIPE na data da Liquidação do Sinistro, considerando o fator de ajuste fixado na contratação do Seguro.
Seguros com Valor Determinado: a indenização é igual ao valor estipulado para o veículo no ato da contratação.
Meu carro está financiado. Quanto recebo se o veículo sofrer Perda Total?
Resposta: Receberá a diferença do valor do financiamento, referente ao valor contratado na Apólice seja valor determinado ou valor de mercado referenciado (Tabela FIPE).
Na ocorrência de roubo/furto do acessório fixo ao veículo (ex.: CD player, rádio toca-fitas), o Segurado tem direito à indenização?
Resposta: Somente quando a Garantia Adicional Acessórios tiver sido contratada na Apólice e houver verba destacada para o acessório em questão, a Seguradora poderá pagar o valor contratado na Apólice para o acessório ou entregar outro equivalente.
O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de Sinistro?
Resposta: A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo Sinistro, atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice), do valor contratado pelo Segurado, caracterizando-se assim a chamada Perda Total. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
O que é Franquia?
Resposta: Franquia é o valor, expresso na Apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo Segurado por sinistro parcial. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a Seguradora não indenizará o Segurado.
Onde deverá ser realizado o pagamento da Franquia? O pagamento poderá ser parcelado?
Resposta: O pagamento da Franquia deverá ser feito na própria oficina, no momento em que o veículo for retirado pelo Segurado. As formas de pagamento são estabelecidas pela própria oficina (depende do combinado entre o Segurado e a Oficina).
O Terceiro tem direito a carro reserva?
Resposta: Não. O Carro Reserva é apenas para o Segurado que o contratou em Apólice.
Para acionar o Seguro apenas para atender o Terceiro é necessário que eu pague o valor da minha franquia?
Resposta: Não. Só paga o valor da franquia caso acione o Seguro para consertar o veículo do Segurado.
Para realizar a Vistoria Prévia no veículo o Perito vai até o local?
Resposta: Existe a opção de agendar a Vistoria Prévia até o local que o Segurado deseja e existem também os Postos de Vistorias credenciados das Seguradoras.
Por quanto tempo meu veículo está Segurado após o Final da Vigência?
Resposta: A cobertura do veículo termina no Final da Vigência constante da Apólice.
Posso levar meu veículo em qualquer oficina?
Resposta: Há Companhias Seguradoras que proporcionam livre escolha de oficina e outras tem as oficinas referenciadas, que são indicadas para o conserto do veículo.
Qual a diferença entre Franquia Normal, Reduzida e Super Reduzida?
Resposta: O valor da Franquia é estabelecido de acordo com a categoria tarifária do veículo e pode ser Normal (valor maior) ou Reduzida (metade do valor da franquia normal). A Franquia Super Reduzida é a metade do valor da franquia reduzida (esta opção é oferecida por algumas Seguradoras). A diferença básica está no momento do sinistro, pois, para acionar o Seguro, o valor do conserto do veículo tem que ser superior ao valor da Franquia. Como é o valor da Franquia que o Segurado deverá pagar à oficina, cabe a ele decidir no momento da contratação do Seguro, qual franquia se adapta melhor a ele.
Qual é o valor do meu carro Segurado na Apólice?
Resposta: As Seguradoras se baseiam na Tabela FIPE para indenização. O Segurado tem a opção de escolher 100% da tabela ou porcentagem menor ou maior, dependendo da aceitação da Seguradora.
Qual o prazo para o Segurado receber a indenização por Perda Total (Incêndio, Colisão, Roubo ou Furto), do Automóvel?
Resposta: O prazo mínimo é de cinco dias úteis e o máximo de trinta dias corridos da apresentação dos documentos necessários, que comprovem seus direitos (do Segurado) de propriedade sobre o veículo, livre e desembaraçado de qualquer ônus.
Quando faço Seguro de um veículo 0 km, por quanto tempo tenho direito à indenização, em caso de perda total, pelo valor de um igual 0 km?
Resposta: Para Seguros de carros 0 km com Nota Fiscal, pode ser um tempo variável de 1 mês do Seguro a 1 ano, conforme a Companhia Seguradora.
Quanto ao Carro Reserva posso prorrogar a data até o meu veículo ficar pronto na oficina?
Resposta: Não. O Carro Reserva é contratado em Apólice por tempo que o Segurado determinar, não tem como prorrogar.
Se eu estiver com a minha Carteira de Habilitação vencida tem algum problema para receber a indenização do Seguro?
Resposta: Sim. A Carteira de Habilitação deverá estar em dia conforme a Lei, pois corre o risco da Seguradora negar o sinistro.
Se for comprovado que o condutor do veículo estava alcoolizado quando ocorreu o acidente, haverá indenização?
Resposta: Não. Perde-se o direito à indenização se for comprovado que o condutor do veículo Segurado estava dirigindo sob o efeito do álcool ou outras drogas, ou mesmo, se não estava regularmente habilitado.
Se o condutor do veículo estiver participando de qualquer tipo de competição de velocidade, haverá indenização caso se envolva em um acidente?
Resposta: Não. Perde-se o direito à indenização se for comprovado que o acidente ocorreu quando o veículo estava participando de qualquer competição.
É obrigatório relacionar os bens que possuo na minha residência para fazer um Seguro Residencial?
Resposta: Depende da Companhia Seguradora.
Tem diferença entre um Seguro viagem para os Estados Unidos e para Europa?
Resposta: Não há diferença ser for o mesmo Plano.
E, se eu não renovar o meu Seguro no Final da Vigência, perco o Bônus?
Resposta: Depende de análise da Companhia Seguradora.
O que é bônus?
Resposta: Bônus é o desconto concedido ao Segurado por não usar o Seguro durante um ano, sendo que esse não uso em cada ano que passar aumentará o valor do bônus.
Se eu mudar de cidade terei que comunicar meu Corretor de Seguros para alteração de endereço?
Resposta: Essa comunicação é obrigatória.
O que é Endosso?
Resposta: Toda e qualquer alteração que a Apólice de Seguro tenha sofrido durante a vigência (Exemplo: Mudança de endereço).
Não encontrou sua dúvida? Entre em contato conosco clicando aqui.O que são Danos Morais?
Resposta: É a cobertura que garante ao Segurado indenizações judiciais ou extrajudiciais, no caso de ser condenado por danos causados a terceiros.